Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061666
Nº Convencional: JSTJ00006851
Relator: TEIXEIRA DE ANDRADE
Descritores: ACÇÃO POSSESSORIA
DOMINIO PUBLICO
DOMINIO PRIVADO
DEMARCAÇÃO
COMPETENCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ196704250616662
Data do Acordão: 04/25/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N166 ANO1967 PAG343
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A delimitação entre bens do dominio publico e bens particulares com eles confinantes, levada a cabo pela Comissão do Dominio Publico Maritimo e homologado por despacho ministerial, sem o acordo dos interessados particulares, constitue acto meramente administrativo que não e constitutivo de direitos, nem tem força equiparavel a do caso julgado.
II - Assim, tal acto de delimitação não tem virtualidade para atribuir ao Estado a dominialidade de terrenos litigiosos por ela abrangidos.
III - Compete ao tribunal comum decidir sobre se determinada faixa de terreno, em litigio, pertence ao Estado ou ao particular, proprietario do terreno confinante com o bem dominial.