Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006851 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DE ANDRADE | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSORIA DOMINIO PUBLICO DOMINIO PRIVADO DEMARCAÇÃO COMPETENCIA ACTO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ196704250616662 | ||
| Data do Acordão: | 04/25/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N166 ANO1967 PAG343 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A delimitação entre bens do dominio publico e bens particulares com eles confinantes, levada a cabo pela Comissão do Dominio Publico Maritimo e homologado por despacho ministerial, sem o acordo dos interessados particulares, constitue acto meramente administrativo que não e constitutivo de direitos, nem tem força equiparavel a do caso julgado. II - Assim, tal acto de delimitação não tem virtualidade para atribuir ao Estado a dominialidade de terrenos litigiosos por ela abrangidos. III - Compete ao tribunal comum decidir sobre se determinada faixa de terreno, em litigio, pertence ao Estado ou ao particular, proprietario do terreno confinante com o bem dominial. | ||