Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078272
Nº Convencional: JSTJ00003245
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
FORÇA PROBATORIA PLENA
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: SJ199007050782722
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 765/88
Data: 02/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora o Supremo Tribunal de Justiça não se deva pronunciar, em regra, sobre materia de facto, pode faze-lo sobre tal materia quando o tribunal recorrido tenha dado como provado um facto, sem que se tenha produzido a prova que, segundo a lei e indispensavel para demonstrar a sua existencia, ou tenha desrespeitado as normas que regulam a força probatoria dos diversos meios de prova admitidos no nosso sistema juridico.
II - A força probatoria plena de documentos particulares limita-se as declarações atribuidas aos seus autores na medida em que forem contrarias ao interesse do declarante.
III - Os poderes de censura do Supremo Tribunal de Justiça limitam-se a legalidade do apuramento dos factos e não a existencia ou inexistencia destes.