Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007766 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES AQUISIÇÃO DE MOEDA FALSA PARA SER POSTA EM CIRCULAÇÃO PASSAGEM DE MOEDA FALSA CONSUMAÇÃO CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199102130413013 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N404 ANO1991 PAG184 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe concurso aparente de infracções entre o crime de aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação, previsto e punido pelo artigo 243 do Codigo Penal, e o crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 241 do mesmo Codigo, sendo, assim, aquele consumido por este. II - Em caso de concurso aparente de infracções apenas ha lugar a aplicação da pena mais grave. | ||