Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041301
Nº Convencional: JSTJ00007766
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
AQUISIÇÃO DE MOEDA FALSA PARA SER POSTA EM CIRCULAÇÃO
PASSAGEM DE MOEDA FALSA
CONSUMAÇÃO
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199102130413013
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe concurso aparente de infracções entre o crime de aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação, previsto e punido pelo artigo 243 do Codigo Penal, e o crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 241 do mesmo Codigo, sendo, assim, aquele consumido por este.
II - Em caso de concurso aparente de infracções apenas ha lugar a aplicação da pena mais grave.