Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A556
Nº Convencional: JSTJ00031156
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: SIMPLES SEPARAÇÃO DE BENS
TRIBUNAL COMPETENTE
JUÍZO CÍVEL
Nº do Documento: SJ199610220005561
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1242/95
Data: 02/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Compete aos juízos cíveis e não aos tribunais de família conhecer das acções de simples separação de bens.