Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008245 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA CONTRABANDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604160383533 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG132 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tipo de infracção previsto no artigo 287, n. 1, do Codigo Penal - Associação Criminosa - pode reportar-se a qualquer "crime", contanto que ele, por especialidade sua, não justifique associação propria. II - Quem fundar, fizer parte, apoiar, chefiar ou dirigir organização ou associação destinada a pratica de crime de contrabando comete o crime previsto e punivel pelo artigo 287 do Codigo Penal. | ||