Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P838
Nº Convencional: JSTJ00035649
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ILICITUDE
Nº do Documento: SJ199810080008383
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 2597
Data: 05/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, da imagem global dos factos, se conclui que a arguida
é uma viciada em heroína que, sem verdadeira capacidade organizativa e actuando isoladamente, trafica pequenas quantidades para obter heroína para seu consumo e para prover ao seu próprio sustento, deve entender-se que se verifica a ilicitude consideravelmente diminuída a que se refere o artigo 25, do DL 15/93, ainda que tenha sido surpreendida na posse de 5,687 gramas de "heroína" que adquirira por 31000 escudos - o que indicia o baixo grau de pureza da droga - que, em parte, destinava à venda.