Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080133
Nº Convencional: JSTJ00012816
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: UNIÃO DE FACTO
ALIMENTOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199111120801331
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1759/90
Data: 06/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E pressuposto do direito a alimentos, previsto no artigo 2020 do Codigo Civil, relativo a união de facto, a quantificação do valor da herança e das necessidades essenciais a subsistencia da impetrante.
II - Não tendo esta feito essa quantificação, não pode ser-lhe reconhecido aquele direito.