Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S360
Nº Convencional: JSTJ00040220
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
DESPEDIMENTO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
Nº do Documento: SJ200005030003604
Data do Acordão: 05/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1705/98
Data: 06/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 40.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ARTIGO 10 N1.
DL 88/96 DE 1996/07/03 ARTIGO 2 N2 B.
Sumário : I - Tendo havido cessão de exploração de um estabelecimento, os trabalhadores que laboravam para a empresa cedente continuarão a laborar para a cessionária.
II - O trabalhador que se recuse a trabalhar para esta e continue a apresentar-se ao trabalho no local destinado pela cedente e não compareça no local de trabalho, nas mesmas instalações fabris, da cessionária, comete abandono do trabalho.
III - Esse abandono por mais de quinze dias continuados, possibilita à cessionária, sua nova entidade empregadora, a rescisão do contrato de trabalho com base em abandono do lugar e sem necessidade de processo disciplinar.
IV - Se esse trabalhador não prestou serviço para a sua nova entidade empregadora no ano da rescisão do contrato de trabalho, não tem direito aos proporcionais de férias, subsídio de férias ou de Natal, relativos a tal ano.
Decisão Texto Integral: