Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040220 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR DESPEDIMENTO SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200005030003604 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1705/98 | ||
| Data: | 06/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 40. DL 874/76 DE 1976/12/28 ARTIGO 10 N1. DL 88/96 DE 1996/07/03 ARTIGO 2 N2 B. | ||
| Sumário : | I - Tendo havido cessão de exploração de um estabelecimento, os trabalhadores que laboravam para a empresa cedente continuarão a laborar para a cessionária. II - O trabalhador que se recuse a trabalhar para esta e continue a apresentar-se ao trabalho no local destinado pela cedente e não compareça no local de trabalho, nas mesmas instalações fabris, da cessionária, comete abandono do trabalho. III - Esse abandono por mais de quinze dias continuados, possibilita à cessionária, sua nova entidade empregadora, a rescisão do contrato de trabalho com base em abandono do lugar e sem necessidade de processo disciplinar. IV - Se esse trabalhador não prestou serviço para a sua nova entidade empregadora no ano da rescisão do contrato de trabalho, não tem direito aos proporcionais de férias, subsídio de férias ou de Natal, relativos a tal ano. | ||
| Decisão Texto Integral: |