Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002006
Nº Convencional: JSTJ00010089
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
RECLASSIFICAÇÃO
FUNCIONARIO BANCARIO
ULTRAMAR
Nº do Documento: SJ198811160020064
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A reclassificação de funcionario bancario que operava em Moçambique, onde exercia as funções de Chefe de Secção quando regressou a Portugal, apos a independencia daquele territorio tem de ser feita na mesma categoria com efectivo exercicio das respectivas funções e no nivel correspondente, nos termos do ponto 7 alinea a) do Despacho Normativo 305/79 de 12 de Setembro.
II - O Despacho Normativo n. 210/77, de 29 de Outubro, foi suspenso pelo Despacho Normativo n. 243/77, de 12 de Dezembro por alegadas "incorrecções nos seus dispositivos", visto que permitia a baixa de categoria dos empregados bancarios quando forçados a regressar a Portugal.
III - O inicio de funções em Portugal, ao nivel que, indevidamente lhe atribuiu o Recorrente, não significa aceitação da situação criada, nem renuncia ao direito de reivindicar a qualificação correcta.