Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010089 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONARIO BANCARIO ULTRAMAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160020064 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A reclassificação de funcionario bancario que operava em Moçambique, onde exercia as funções de Chefe de Secção quando regressou a Portugal, apos a independencia daquele territorio tem de ser feita na mesma categoria com efectivo exercicio das respectivas funções e no nivel correspondente, nos termos do ponto 7 alinea a) do Despacho Normativo 305/79 de 12 de Setembro. II - O Despacho Normativo n. 210/77, de 29 de Outubro, foi suspenso pelo Despacho Normativo n. 243/77, de 12 de Dezembro por alegadas "incorrecções nos seus dispositivos", visto que permitia a baixa de categoria dos empregados bancarios quando forçados a regressar a Portugal. III - O inicio de funções em Portugal, ao nivel que, indevidamente lhe atribuiu o Recorrente, não significa aceitação da situação criada, nem renuncia ao direito de reivindicar a qualificação correcta. | ||