Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076679
Nº Convencional: JSTJ00009637
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: MODELO INDUSTRIAL
NOVIDADE
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198901310766791
Data do Acordão: 01/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E materia de facto da exclusiva competencia das instancias decidir se são iguais as formas geometricas de dois modelos industriais.
II - Decidido isso pela Relação, não se pode afirmar o conceito juridico de novidade que se identifica com nova criação, no sentido de se mostrar distinto ou diferente de modelo ja existente, quer este se encontre ja depositado ou não.