Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041062
Nº Convencional: JSTJ00006107
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
DOLO EVENTUAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199012190410623
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 540/89
Data: 03/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, em materia penal, e restrito a questão de direito, salvo as excepções previstas no artigo 410, n. 2 e 3, do Codigo de Processo Penal.
II - A lei penal vigente consagra expressamente o dolo eventual, admitindo a sua existencia desde que a realização do facto ilicito tenha sido representada como uma consequencia possivel da conduta do agente e desde que este actue conformando-se com aquela realização.