Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006107 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO DOLO EVENTUAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199012190410623 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 540/89 | ||
| Data: | 03/02/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, em materia penal, e restrito a questão de direito, salvo as excepções previstas no artigo 410, n. 2 e 3, do Codigo de Processo Penal. II - A lei penal vigente consagra expressamente o dolo eventual, admitindo a sua existencia desde que a realização do facto ilicito tenha sido representada como uma consequencia possivel da conduta do agente e desde que este actue conformando-se com aquela realização. | ||