Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042426
Nº Convencional: JSTJ00014161
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CUMULO JURIDICO DE PENAS
TRIBUNAL COMPETENTE
EXECUÇÃO DE PENAS
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199202190424263
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 183/90
Data: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando o Tribunal Colectivo efectua, por remissão, o cumulo ja constante de outro processo e processo em que se efectuou o cumulo, por remissão, que o arguido tem de cumprir a pena unitaria imposta.