Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072858
Nº Convencional: JSTJ00013797
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ198904050728582
Data do Acordão: 04/05/1989
Votação: MAIORIA COM 7 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N386 ANO1989 PAG435
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo um acordão decidido pela suficiencia da formulação implicita do pedido de cancelamento a que se refere o artigo 12 do Codigo do Registo Predial de 1967, não esta em oposição com outro no qual se concluiu que o pedido de cancelamento estava englobado no pedido principal.