Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013797 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198904050728582 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 7 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N386 ANO1989 PAG435 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo um acordão decidido pela suficiencia da formulação implicita do pedido de cancelamento a que se refere o artigo 12 do Codigo do Registo Predial de 1967, não esta em oposição com outro no qual se concluiu que o pedido de cancelamento estava englobado no pedido principal. | ||