Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020519 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198104230688691 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV SOBRE PROCESSO CIVIL E COMERCIAL ENTRE PORTUGAL GRÃ-BRETANHA IRLANDA DO NORTE DE 1931/12/31 IN DG DE 1932/07/28 ART3 C ART4 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se os factos constitutivos da causa de pedir na acção de divórcio ocorreram em Portugal deve ser negada a revisão de sentença, proferida por tribunal inglês, que decretou o divórcio entre uma portuguesa e um inglês. II - Se na petição dessa acção, proposta pelo inglês e não contestada pela ré, se afirmou que os cônjuges viviam continuadamente em determinado local de Portugal, é aplicável o artigo 75 do Código de Processo Civil, não obstante se ter afirmado também que eles tinham o domicílio na Grã-Bretanha. III - É ao requerente da revisão que cabe o ónus da prova de que a citação do réu na acção foi feita com observância do preceituado na Convenção sobre Processo Civil e Comercial entre Portugal e a Grã-Bretanha e Irlanda do Norte de 31 de Dezembro de 1931 (Diário do Governo de 28 de Julho de 1932). | ||