Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068869
Nº Convencional: JSTJ00020519
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ198104230688691
Data do Acordão: 04/23/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV SOBRE PROCESSO CIVIL E COMERCIAL ENTRE PORTUGAL GRÃ-BRETANHA IRLANDA DO NORTE DE 1931/12/31 IN DG DE 1932/07/28 ART3 C ART4 B.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se os factos constitutivos da causa de pedir na acção de divórcio ocorreram em Portugal deve ser negada a revisão de sentença, proferida por tribunal inglês, que decretou o divórcio entre uma portuguesa e um inglês.
II - Se na petição dessa acção, proposta pelo inglês e não contestada pela ré, se afirmou que os cônjuges viviam continuadamente em determinado local de Portugal,
é aplicável o artigo 75 do Código de Processo Civil, não obstante se ter afirmado também que eles tinham o domicílio na Grã-Bretanha.
III - É ao requerente da revisão que cabe o ónus da prova de que a citação do réu na acção foi feita com observância do preceituado na Convenção sobre Processo Civil e Comercial entre Portugal e a Grã-Bretanha e Irlanda do Norte de 31 de Dezembro de 1931 (Diário do Governo de 28 de Julho de 1932).