Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002334
Nº Convencional: JSTJ00025747
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: RECURSO SUBORDINADO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198912190023344
Data do Acordão: 12/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O recurso subordinado, interposto na contra-alegação do recurso principal, antes de iniciado o prazo de cinco dias a que se refere a segunda parte do n. 2 do artigo 682 do Código de Processo Civil, não é de considerar intempestivo.