Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068194
Nº Convencional: JSTJ00023123
Relator: ALVES PINTO
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
PODERES DA RELAÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ197911210681942
Data do Acordão: 11/21/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se A é devedor a B de certa quantia representativa de desconto de letras, pode comprovar a entrega dessa quantia através de prova testemunhal e por presunções, não sendo exigível prova documental, nomeadamente a passagem do respectivo recibo, cuja falta implicaria apenas uma infracção da lei do selo.
II - No que respeita aos factos provados por prova testemunhal, a Relação pode interpretá-los por forma a extraír ilações de conclusões apoiadas neles, desde que os não altere ou desenvolva.
III - O erro na apreciação das provas não pode ser objecto de recurso de revista, salvo no caso de ocorrer qualquer excepção contemplada no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.