Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B506
Nº Convencional: JSTJ00039166
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NEXO DE CAUSALIDADE
CAUSALIDADE NORMATIVA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199909300005062
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TR REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1099/97
Data: 11/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 722 N2.
CCIV66 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 349.
Sumário : I - A causalidade pode ser apreciada ou como a sequência naturalística de factos que se interliguem e se condicionam, a ponto de um provocar os outros, ou como a valoração normativa da sequência naturalística dos factos, em ordem a saber se é possível fixar juridicamente a relação de causa - efeito entre o facto e o dano.
II - No primeiro caso estamos perante a causalidade naturalistica, insindicável pelo Supremo, enquanto tribunal de revista; no segundo, estamos perante a causalidade jurídica, sindicavel pelo tribunal de revista, já que se trata de valorar normativamente os factos assentes.
III - A ilação extraída de um ou vários factos mais não é do que uma presunção judicial (artigo 349, C.Civil), completamente à margem da cognoscibilidade do Supremo.
IV - O nexo causal integra facto constitutivo do direito de que formula o pedido, e, nessa medida, a sua prova incumbe a quem se arrogar a titulariedade do direito.
Decisão Texto Integral: