Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035148 | ||
| Relator: | CARLINDO COSTA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO ARROMBAMENTO NE BIS IN IDEM AGRAVANTES AGRAVANTE MODIFICATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199801200011483 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/97 | ||
| Data: | 07/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | S SANTOS - L HENRIQUES IN CP VOL II PAG416. F DIAS IN AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PAG235. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito de arrombamento, no C.Penal de 1995 (alínea d) do artigo 202) difere do adoptado no anterior (n. 1 do artigo 298), deixando de contemplar "os móveis destinados a guardar quaisquer objectos". II - Se, no furto, concorrer mais de uma agravante qualificativa, só uma desempenhará esse papel; a outra funcionará como agravante geral. Assim se evitará uma dupla valoração. | ||