Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1148
Nº Convencional: JSTJ00035148
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ARROMBAMENTO
NE BIS IN IDEM
AGRAVANTES
AGRAVANTE MODIFICATIVA
Nº do Documento: SJ199801200011483
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 14/97
Data: 07/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: S SANTOS - L HENRIQUES IN CP VOL II PAG416. F DIAS IN AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PAG235.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conceito de arrombamento, no C.Penal de 1995 (alínea d) do artigo 202) difere do adoptado no anterior (n. 1 do artigo 298), deixando de contemplar "os móveis destinados a guardar quaisquer objectos".
II - Se, no furto, concorrer mais de uma agravante qualificativa, só uma desempenhará esse papel; a outra funcionará como agravante geral. Assim se evitará uma dupla valoração.