Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079952
Nº Convencional: JSTJ00012007
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: LITIGANCIA DE MA-FE
MA-FE
Nº do Documento: SJ199109190799522
Data do Acordão: 09/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2821
Data: 02/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ha litigancia de ma fe quando a parte esta consciente que não tem razão e mesmo assim age com o fim de fazer prevalecer o seu ponto de vista, quer atraves da sua pretensão indevida, quer atraves da utilização de meios processuais reprovaveis.
II - Não havera ma fe, se a parte, embora sem razão, mas por culposa falta de cuidado, se convence que tem razão.
III - A actuação dolosa, tanto pode resultar da resposta directa a quesitos formulados com o objectivo de apurar a ma fe, como da apreciação global da actuação de qualquer das partes, desde que tenha de se concluir que a parte não podia deixar de saber que não tinha razão, ou que procedeu conscientemente por forma a dar adesão a uma actuação que se possa consubstanciar em qualquer dos modos previstos no artigo 456 n. 2 do Codigo de Processo Civil.