Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032455 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | COMISSÃO LIQUIDATÁRIA PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704080006851 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 607/2/95 | ||
| Data: | 05/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Beneficia de prioridade absoluta sobre quaisquer outros créditos o empréstimo do Estado, obtido para possibilitar a venda, pela Comissão Liquidatária da CNN, dum navio com vista à liquidação do financiamento concedido pelo consórcio bancário para a sua compra, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei 138/85. | ||