Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009648 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA OBJECTO INVENTARIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO LICITAÇÕES PARTILHA SENTENÇA RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902280771391 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso de revista destina-se a prevenir e emendar erros de direito sendo seu objecto a violação da lei substantiva o que não acontece com o recurso da sentença homologatoria da partilha, em inventario facultativo. II - Mas, carecendo de fundamento como revista atenta a invocação de violação de direito adjectivo o recurso recebido como de revista, seguira como de agravo. III - Não tendo que ser mencionada a area de um conjunto de edificios constitutivos de uma fabrica de cortiça relacionada e descrita como uma universalidade que e, e depois licitada pelo agravante, improcede a reclamação da relacionação quanto a isso, não tanto por extemporaneidade como decidiram as instancias,mas porque não tinham essas circunstancias de constar da relação de bens. IV - Tendo sido negado provimento aos agravos interpostos, evidente se torna que a sentença homologatoria da partilha não oferece qualquer critica, por estar conforme com a materia de facto e de direito aplicaveis, impondo-se a negação de provimento do agravo a ela referente. | ||