Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077139
Nº Convencional: JSTJ00009648
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
INVENTARIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
LICITAÇÕES
PARTILHA
SENTENÇA
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ198902280771391
Data do Acordão: 02/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso de revista destina-se a prevenir e emendar erros de direito sendo seu objecto a violação da lei substantiva o que não acontece com o recurso da sentença homologatoria da partilha, em inventario facultativo.
II - Mas, carecendo de fundamento como revista atenta a invocação de violação de direito adjectivo o recurso recebido como de revista, seguira como de agravo.
III - Não tendo que ser mencionada a area de um conjunto de edificios constitutivos de uma fabrica de cortiça relacionada e descrita como uma universalidade que e, e depois licitada pelo agravante, improcede a reclamação da relacionação quanto a isso, não tanto por extemporaneidade como decidiram as instancias,mas porque não tinham essas circunstancias de constar da relação de bens.
IV - Tendo sido negado provimento aos agravos interpostos, evidente se torna que a sentença homologatoria da partilha não oferece qualquer critica, por estar conforme com a materia de facto e de direito aplicaveis, impondo-se a negação de provimento do agravo a ela referente.