Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080377
Nº Convencional: JSTJ00016078
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: ERRO
INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199212150803771
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1492/89
Data: 06/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na declaração ou obstáculo, além da sua essencialidade e conhecimento ou cognoscibilidade da outra parte, exige que determinada declaração não coincida com a intenção do seu autor, devido a lapso, isto é, julga dizer uma coisa e diz objectivamente outra.
Há, pois, a necessidade da existência de dois pontos:uma vontade real e uma declaração negocial divergentes.
Porém, no contrato em causa - extinção de sociedade irregular - não se verifica qualquer erro, porque não existe nenhuma declaração relativamente ao andar em questão, que o Autor diz terem acordado ser seu, que explique essa divergência.
II - Porém, a integração busca alcançar uma regulamentação que se afigura necessária, de questões não previstas pelas partes, com lacunas no contrato, e não previstas na lei supletivamente, e que é preciso preencher para definir o conteúdo e efeito a conceder-lhe, com recurso à vontade conjectural das partes, isto é, o que elas teriam querido se tivessem previsto o ponto omisso.
Ora, atentos os factos provados, é manifesto que nesse contrato as partes pretendiam que o andar em questão ficasse para o Autor, pelo que deve ser integrado com a cláusula omitida sobre a titularidade desse andar.