Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031166 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES ALIENAÇÃO VONTADE PRESUMIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199611140000112 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 187/94 | ||
| Data: | 05/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A constituição de servidão por destinação do pai de família assenta na existência de sinais reveladores de serventia, pressupondo uma manifestação de vontade do transmitente e do próprio transmissário, a qual se presume se nada for declarado em contrário. II - Mantendo-se os sinais reveladores de serventia no acto da alienação dos prédios e não existindo qualquer declaração em contrário, deve entender-se que, tacitamente, o anterior proprietário deu a sua adesão à constituição da servidão. | ||