Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B011
Nº Convencional: JSTJ00031166
Relator: SA COUTO
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
ALIENAÇÃO
VONTADE PRESUMIDA
Nº do Documento: SJ199611140000112
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 187/94
Data: 05/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A constituição de servidão por destinação do pai de família assenta na existência de sinais reveladores de serventia, pressupondo uma manifestação de vontade do transmitente e do próprio transmissário, a qual se presume se nada for declarado em contrário.
II - Mantendo-se os sinais reveladores de serventia no acto da alienação dos prédios e não existindo qualquer declaração em contrário, deve entender-se que, tacitamente, o anterior proprietário deu a sua adesão à constituição da servidão.