Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S105
Nº Convencional: JSTJ00028087
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
RECIBO DE QUITAÇÃO
VALOR PROBATÓRIO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: SJ199611200001054
Data do Acordão: 11/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 117/95
Data: 01/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PROJECTO DE DL ART3 IN SEPARATA N2 DO BTE DE 1996/04/08.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é admitida prova testemunhal em contrário de recibos de remunerações não impugnados nem arguidos de falsos; mas de tais documentos não pode retirar-se qualquer prova quanto à natureza do contrato existente entre as partes: contrato de trabalho ou de prestação de serviços.