Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013597 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECIFICA ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198607010737381 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O transito em julgado de acordão proferido, em agravo que subira em separado, em que se concluiu pela absolvição da instancia da re mulher com base na ilegitimidade desta por não ser sujeito da relação juridica controvertida, impede que a mesma questão volte a ser apreciada em recurso interposto da decisão que julgou a acção improcedente quanto ao pedido de execução especifica. II - Em acção intentada contra marido e mulher, indicados como promitentes-vendedores em contrato-promessa de compra e venda de imovel, bem comum do casal, improcede o pedido de execução especifica formulado pelo autor desde que a re mulher, por decisão transitada, foi julgada parte ilegitima na acção por não ter intervindo como promitente-vendedora no invocado contrato, nem lhe ter dado o seu consentimento. | ||