Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073738
Nº Convencional: JSTJ00013597
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ198607010737381
Data do Acordão: 07/01/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O transito em julgado de acordão proferido, em agravo que subira em separado, em que se concluiu pela absolvição da instancia da re mulher com base na ilegitimidade desta por não ser sujeito da relação juridica controvertida, impede que a mesma questão volte a ser apreciada em recurso interposto da decisão que julgou a acção improcedente quanto ao pedido de execução especifica.
II - Em acção intentada contra marido e mulher, indicados como promitentes-vendedores em contrato-promessa de compra e venda de imovel, bem comum do casal, improcede o pedido de execução especifica formulado pelo autor desde que a re mulher, por decisão transitada, foi julgada parte ilegitima na acção por não ter intervindo como promitente-vendedora no invocado contrato, nem lhe ter dado o seu consentimento.