Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003444
Nº Convencional: JSTJ00016933
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
EMBRIAGUEZ
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199211040034444
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 685/91
Data: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para haver descaracterização do acidente no caso de privação acidental do uso da razão no sinistrado por efeito de embriaguez, é indispensável demonstrar o nexo de causalidade entre o acto descaracterizador e o acidente, recaindo sobre a entidade responsável o ónus dessa prova.
II - Quando em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça se verifique que os factos fixados nas instâncias são insuficientes para justificar a decisão de direito, deve o processo baixar à Relação a fim de ser ampliada tal matéria, nos termos do artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil.