Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016933 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE EMBRIAGUEZ NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DA PROVA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199211040034444 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 685/91 | ||
| Data: | 12/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver descaracterização do acidente no caso de privação acidental do uso da razão no sinistrado por efeito de embriaguez, é indispensável demonstrar o nexo de causalidade entre o acto descaracterizador e o acidente, recaindo sobre a entidade responsável o ónus dessa prova. II - Quando em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça se verifique que os factos fixados nas instâncias são insuficientes para justificar a decisão de direito, deve o processo baixar à Relação a fim de ser ampliada tal matéria, nos termos do artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil. | ||