Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085190
Nº Convencional: JSTJ00024782
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199405100851901
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 848/90
Data: 07/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Dos acórdãos da Relação, proferidos nos processos de expropriação, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando se circunscreva ao montante da indemnização.