Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004970 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VICIOS DA COISA ACÇÃO DE ANULAÇÃO USO COMERCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197603230660152 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N255 ANO1976 PAG133 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O vicio da coisa a que alude o artigo 913 do Codigo Civil pode ser entendido em sentido objectivo ou subjectivo: no primeiro caso se não tiver as qualidades proprias ou usuais da sua classe, no segundo se não tiver as qualidades pressupostas num determinado contrato. II - Tendo uma empresa vendido certo aparelho de detecção de peixe cuja utilização dependia de pessoal especializado, na acção de anulação proposta nos termos do disposto nos artigos 247, 913, 905 e 251 do Codigo Civil impunha-se demonstrar que a vendedora sabia ou tinha a obrigação de saber que a outra parte não adquiriria o aparelho se soubesse que ele não poderia ser convenientemente utilizado pelo respectivo pessoal, sem preparação tecnica. III - De acordo com os usos ordinarios do comercio, o vendedor não e obrigado a elucidar o comprador acerca das habilitações profissionais indispensaveis para tirar de uma coisa o rendimento normal. | ||