Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066015
Nº Convencional: JSTJ00004970
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: COMPRA E VENDA
VICIOS DA COISA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
USO
COMERCIO
Nº do Documento: SJ197603230660152
Data do Acordão: 03/23/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N255 ANO1976 PAG133
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O vicio da coisa a que alude o artigo 913 do Codigo Civil pode ser entendido em sentido objectivo ou subjectivo: no primeiro caso se não tiver as qualidades proprias ou usuais da sua classe, no segundo se não tiver as qualidades pressupostas num determinado contrato.
II - Tendo uma empresa vendido certo aparelho de detecção de peixe cuja utilização dependia de pessoal especializado, na acção de anulação proposta nos termos do disposto nos artigos 247, 913, 905 e 251 do Codigo Civil impunha-se demonstrar que a vendedora sabia ou tinha a obrigação de saber que a outra parte não adquiriria o aparelho se soubesse que ele não poderia ser convenientemente utilizado pelo respectivo pessoal, sem preparação tecnica.
III - De acordo com os usos ordinarios do comercio, o vendedor não e obrigado a elucidar o comprador acerca das habilitações profissionais indispensaveis para tirar de uma coisa o rendimento normal.