Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008838 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104160804501 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 787/88 | ||
| Data: | 07/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A revisão de sentenças estrangeiras esta em oposição com a propria ideia de reconhecimento das sentenças, pois reconhece-las e aceitar as decisões que nelas se contem e atribuir-lhes os efeitos a que são dirigidas; II - A actual redacção do artigo 1779 do Codigo Civil abandona a tipicização dos ilicitos conjugais, para adopção de formula mais compreensiva e abrangente; III - A jurisprudencia tem dispensado a revisão de merito da sentença de divorcio quando houver acordo das partes quanto a dissolução do casamento ou quando seja o vencido a solicitar a revisão de sentença requerida. | ||