Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080450
Nº Convencional: JSTJ00008838
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ199104160804501
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 787/88
Data: 07/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A revisão de sentenças estrangeiras esta em oposição com a propria ideia de reconhecimento das sentenças, pois reconhece-las e aceitar as decisões que nelas se contem e atribuir-lhes os efeitos a que são dirigidas;
II - A actual redacção do artigo 1779 do Codigo Civil abandona a tipicização dos ilicitos conjugais, para adopção de formula mais compreensiva e abrangente;
III - A jurisprudencia tem dispensado a revisão de merito da sentença de divorcio quando houver acordo das partes quanto a dissolução do casamento ou quando seja o vencido a solicitar a revisão de sentença requerida.