Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004370 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | SUCESSÃO LEI APLICAVEL FILHO ILEGITIMO SUCESSÃO DE DESCENDENTE ORDEM PUBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197806270673852 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG232 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR SUC. DIR CONST. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ESPANHA ART845. | ||
| Referências Internacionais: | DECUDH. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei reguladora da sucessão e a lei nacional do de cujus salvo se esta envolver ofensa dos principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado portugues. II - Contraria a ordem publica portuguesa a lei estrangeira que nega direitos sucessorios aos filhos ilegitimos, como e o caso do direito espanhol. | ||