Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035396
Nº Convencional: JSTJ00009451
Relator: VERA JARDIM
Descritores: CORRUPÇÃO
Nº do Documento: SJ197903140353963
Data do Acordão: 03/14/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG150
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ha corrupção activa, sem corrupção passiva, tanto na forma consumada, quer na tentada.
II - Sendo entregue, a um examinador, uma nota de mil escudos, tentando suborna-lo no exame, se ele a não aceitar e denunciar o facto, não houve corrupção activa, nem passiva, mas o crime de injuria a autoridade.
III - Relativamente a este crime, como lhe corresponde pena de prisão ate seis meses, não se impõe a realização de instrução preparatoria.