Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009451 | ||
| Relator: | VERA JARDIM | ||
| Descritores: | CORRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197903140353963 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG150 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha corrupção activa, sem corrupção passiva, tanto na forma consumada, quer na tentada. II - Sendo entregue, a um examinador, uma nota de mil escudos, tentando suborna-lo no exame, se ele a não aceitar e denunciar o facto, não houve corrupção activa, nem passiva, mas o crime de injuria a autoridade. III - Relativamente a este crime, como lhe corresponde pena de prisão ate seis meses, não se impõe a realização de instrução preparatoria. | ||