Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004339
Nº Convencional: JSTJ00029255
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
EMPREITADA
EMPREITEIRO
Nº do Documento: SJ199603130043394
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 186/94
Data: 02/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade civil por acidente de trabalho cabe à entidade patronal.
II - Esta, feita a obra por empreitada, é o empreiteiro e não o dono.
III - Ao segundo interessa apenas o resultado, sendo o primeiro o executante do serviço contratado, em autonomia técnica e jurídica daquele.