Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019427 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO NOMINALISTA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO INFRACÇÃO LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PEÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306030834172 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N428 ANO1993 PAG562 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5188 | ||
| Data: | 01/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A responsabilidade civil da Seguradora tem como limite o capital seguro, não podendo este ser excedido, em obediência ao princípio nominalista, mesmo nos casos em que a indemnização fixada deva ser actualizada em razão da inflação, excedendo, assim tal limite. II - A obrigação imposta aos peões de caminhar pela esquerda da faixa de rodagem só ocorre nos casos das alíneas b) e c) do artigo 40 do Código da Estrada e não, nomeadamente, existindo bermas na faixa de rodagem, caso em que ao peão apenas é imposto o dever de caminhar por essas bermas, seja qual fôr. | ||