Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083417
Nº Convencional: JSTJ00019427
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: PRINCÍPIO NOMINALISTA
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INFRACÇÃO
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
PEÃO
Nº do Documento: SJ199306030834172
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG562
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5188
Data: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade civil da Seguradora tem como limite o capital seguro, não podendo este ser excedido, em obediência ao princípio nominalista, mesmo nos casos em que a indemnização fixada deva ser actualizada em razão da inflação, excedendo, assim tal limite.
II - A obrigação imposta aos peões de caminhar pela esquerda da faixa de rodagem só ocorre nos casos das alíneas b) e c) do artigo 40 do Código da Estrada e não, nomeadamente, existindo bermas na faixa de rodagem, caso em que ao peão apenas é imposto o dever de caminhar por essas bermas, seja qual fôr.