Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072555
Nº Convencional: JSTJ00016037
Relator: BELARMINO CERQUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
USO IRREGULAR
Nº do Documento: SJ198505090725552
Data do Acordão: 05/09/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a Relação assentado que o arrancamento do sistema de aquecimento e dos revestimentos ou lambrins de certas divisões do andar arrendado ao Réu, não pode ser visto, de forma alguma, como realizado com o fim de aumentar a sua comodidade e conforto, antes pelo contrário, matéria de facto a respeitar pelo Supremo - artigos 722, n. 2 e 729, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil - não pode aqui ter aplicação o disposto no artigo 1092 do Código Civil.