Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016037 | ||
| Relator: | BELARMINO CERQUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO USO IRREGULAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198505090725552 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a Relação assentado que o arrancamento do sistema de aquecimento e dos revestimentos ou lambrins de certas divisões do andar arrendado ao Réu, não pode ser visto, de forma alguma, como realizado com o fim de aumentar a sua comodidade e conforto, antes pelo contrário, matéria de facto a respeitar pelo Supremo - artigos 722, n. 2 e 729, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil - não pode aqui ter aplicação o disposto no artigo 1092 do Código Civil. | ||