Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002106
Nº Convencional: JSTJ00013796
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
NATUREZA
SUBORDINAÇÃO JURIDICA
SUBORDINAÇÃO ECONOMICA
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ198904280021064
Data do Acordão: 04/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1979 PAG403
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ABILIO NETO DIREITO DO TRABALHO IN SUPLEMENTO DO BMJ DE 1979 PAG168.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIVID TRAB.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A relação laboral analisa-se num verdadeiro contrato, tendencialmente privado, de tipo bilateral, que tem como elementos fundamentais: um objecto especifico (a actividade do trabalhador), os sujeitos (o trabalhador e a entidade patronal), a retribuição e a subordinação juridica.
II - O facto de interposta pessoa se substituir ao beneficiario directo da actividade do trabalhador no pagamento da retribuição devida pela prestação de trabalho não põe em causa a subordinação economica.