Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013796 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO NATUREZA SUBORDINAÇÃO JURIDICA SUBORDINAÇÃO ECONOMICA ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198904280021064 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1979 PAG403 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ABILIO NETO DIREITO DO TRABALHO IN SUPLEMENTO DO BMJ DE 1979 PAG168. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIVID TRAB. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A relação laboral analisa-se num verdadeiro contrato, tendencialmente privado, de tipo bilateral, que tem como elementos fundamentais: um objecto especifico (a actividade do trabalhador), os sujeitos (o trabalhador e a entidade patronal), a retribuição e a subordinação juridica. II - O facto de interposta pessoa se substituir ao beneficiario directo da actividade do trabalhador no pagamento da retribuição devida pela prestação de trabalho não põe em causa a subordinação economica. | ||