Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082253
Nº Convencional: JSTJ00016203
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: SOCIEDADE
INEXISTENCIA JURIDICA
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205280822532
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 617/91
Data: 10/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS
Legislação Nacional:
Sumário : O unico meio processual idoneo para ocorrer aos interesses postos em causa pela declaração de inexistencia de uma sociedade e o processo de liquidação judicial previsto no artigo 1122 do Codigo de Processo Civil e não o processo de prestação de contas.