Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048270
Nº Convencional: JSTJ00030968
Relator: PEDRO MARÇAL
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ROUBO
PERDÃO DE PENA
LEI APLICÁVEL
ERRO MATERIAL
Nº do Documento: SJ199604300482703
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Houve lapso manifesto na redacção do n. 4 do artigo 9 da
Lei 15/94 pois que o legislador não poderia ter querido referir-se aos ns. 1 e 2 do mesmo artigo, mas aos seus ns. 2 e 3, visto que só estes contêm hipóteses de exclusão do perdão, não as contendo o n. 1.
II - A circunstância de um arguido não poder aproveitar do perdão, quanto à pena sofrida pelo crime de tráfico de estupefaciente, por ser superior a sete anos (artigo 9 n. 3, alínea e)), não impede que dele aproveite em relação ao crime de roubo, punido com quatro anos.