Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045744
Nº Convencional: JSTJ00021801
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199401270457443
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 110/92
Data: 01/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A pena aplicada pela prática de um crime de violação de mulher inconsciente, não deve ser fixada no limite mínimo da respectiva moldura penal quando a vítima sofria de atraso mental médio do tipo imbecilidade que lhe não permitia avaliar o significado e consequências da cópula e, em consequência da violação, sofreu lesões e lacerações que a obrigaram a tratamento médico demorado e doloroso, deixando importantes sequelas traumáticas quer fisicas quer psíquicas.