Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012567 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO TRÂNSITO EM JULGADO DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA REVISÃO DE MÉRITO CIDADÃO NACIONAL ACTO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198703170746231 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como acto judicial foi produzido em processo judicial,e existência de acordo das partes sobre o divórcio, independentemente de ser ou não vinculativo, exige prova documental idêntica à de sentença- artigo 1096, alínea a). II - Um acórdão viola directamente a alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil e indirectamente os artigos 52, n. 1 e 55, n. 1 do Código Civil enquanto afasta a sua aplicação com fundamento, não documentado, de a sentença revidenda ter sido proferida em processo de divórcio por mútuo consentimento. | ||