Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074623
Nº Convencional: JSTJ00012567
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
REVISÃO DE MÉRITO
CIDADÃO NACIONAL
ACTO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ198703170746231
Data do Acordão: 03/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como acto judicial foi produzido em processo judicial,e existência de acordo das partes sobre o divórcio, independentemente de ser ou não vinculativo, exige prova documental idêntica à de sentença- artigo 1096, alínea a).
II - Um acórdão viola directamente a alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil e indirectamente os artigos
52, n. 1 e 55, n. 1 do Código Civil enquanto afasta a sua aplicação com fundamento, não documentado, de a sentença revidenda ter sido proferida em processo de divórcio por mútuo consentimento.