Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040115
Nº Convencional: JSTJ00013529
Relator: MENDES PINTO
Descritores: RAPTO DE MENOR DE 16 ANOS
Nº do Documento: SJ198906070401153
Data do Acordão: 06/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que se verifique o crime da previsão do artigo
163 do Codigo Penal e necessario que o menor seja privado de liberdade, que seja subtraido ao ambiente da protecção em que se encontra e que seja colocado na dependencia do raptor.