Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085706
Nº Convencional: JSTJ00026926
Relator: SA COUTO
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
CÓPULA
PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199503020857062
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 454
Data: 03/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode sindicar o uso que a Relação tenha feito dos poderes de anulação que lhe são conferidos pelo n. 2 do artigo 712 do Código do Processo Civil, mas já não pode censurar o não uso desses mesmos poderes.
II - A conclusão da Relação de que recorrente e recorrida tinham tido relações sexuais de cópula, durante o período legal da concepção, é uma pura questão de facto que o Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar inteiramente.
III - Litiga de má fé a parte que altera conscientemente a verdade dos factos essenciais, significando a expressão "conscientemente" o conhecimento de que se está a fazer uma afirmação contrária à verdade, com o fim de evitar a perda de uma vantagem ou de escapar a um castigo.