Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P1022
Nº Convencional: JSTJ00035698
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
MOTIVO FÚTIL
FRIEZA DE ÂNIMO
Nº do Documento: SJ199912150010223
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N492 ANO1999 PAG221
Tribunal Recurso: T CIRC VILA REAL
Processo no Tribunal Recurso: 17/99
Data: 06/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N1 N2 C G.
Sumário : Comete o crime de homicídio qualificado previsto e punido pelos artigos 131º e 132º, nsº 1 e 2, alíneas c) e g), do Código Penal, o arguido que, sem qualquer justificação ou perturbação de ânimo, aproveitando-se da circunstância de a vítima estar diminuída fisicamente, em resultado de um acidente que sofrera, a ataca pela retaguarda, de surpresa, arremessando-lhe às costas uma pedra com o peso de 5 kg., e que, após derrubar a mesma, desfere-lhe múltiplas pancadas na cabeça, no pescoço e na face, com o referido objecto, só parando depois de se certificar da sua morte.
Decisão Texto Integral: