Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035698 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO MOTIVO FÚTIL FRIEZA DE ÂNIMO | ||
| Nº do Documento: | SJ199912150010223 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N492 ANO1999 PAG221 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC VILA REAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17/99 | ||
| Data: | 06/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N1 N2 C G. | ||
| Sumário : | Comete o crime de homicídio qualificado previsto e punido pelos artigos 131º e 132º, nsº 1 e 2, alíneas c) e g), do Código Penal, o arguido que, sem qualquer justificação ou perturbação de ânimo, aproveitando-se da circunstância de a vítima estar diminuída fisicamente, em resultado de um acidente que sofrera, a ataca pela retaguarda, de surpresa, arremessando-lhe às costas uma pedra com o peso de 5 kg., e que, após derrubar a mesma, desfere-lhe múltiplas pancadas na cabeça, no pescoço e na face, com o referido objecto, só parando depois de se certificar da sua morte. | ||
| Decisão Texto Integral: |