Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015719 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL PRAZO DE ARGUIÇÃO SUPRIMENTO DA NULIDADE SIMULAÇÃO ESCRITURA PUBLICA PREÇO PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE LETRA | ||
| Nº do Documento: | SJ199205260820371 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 338/91 | ||
| Data: | 09/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA VARELA CCIV ANOTADO I 4ED PAG344. V SERRA IN RLJ ANO107 PAG312. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ainda que se admita que o tribunal de 1 instancia - - quando respondeu de novo aos quesitos, para evitar contradição apontada pela Relação, sem ter ordenado nova produção de prova oferecida pelas partes - cometeu uma nulidade atipica. II - Esta devia ter sido logo arguida como impõe o artigo 205 n. 1 do Codigo de Processo Civil, pelo que, não o havendo sido, fica sanada e não pode servir de fundamento para se anular o julgamento. III - Sendo a simulação invocada pelos proprios simuladores, não obstante a forma irrestrita do artigo 394, n. 1 e n. 2, do Codigo Civil, e admissivel a prova testemunhal do preço dissimulado em escritura publica, quando exista um principio ou começo de prova por escrito. IV - Existindo letras aceites pelo comprador, cuja autenticidade, não e posta em causa, constituem elas um começo ou principio de prova por escrito, que viabiliza a prova testemunhal para cabal demonstração pelo vendedor da simulação do preço e do seu recebimento. | ||