Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076043
Nº Convencional: JSTJ00011526
Relator: CURA MARIANO
Descritores: SUCESSÃO TESTAMENTARIA
TESTAMENTO
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198804190760431
Data do Acordão: 04/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A interpretação da vontade real do testador constitui materia de facto da exclusiva competencia das Instancias.
II - Tendo a Relação decidido que o testamento abrangia apenas a quota disponivel da herança, o Supremo não tem poder de censura sobre tal decisão.