Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B547
Nº Convencional: JSTJ00031687
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACÓRDÃO POR REMISSÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ199910280005472
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1384/97
Data: 01/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 713 N5.
PORT 263/99 DE 1999/04/12.
Sumário : I- No Supremo, pode remeter-se, apenas, para a decisão recorrida, da Relação, verificados que sejam os condicionalismos do artigo 713, n. 5, do CPC, no que respeita à matéria de culpa, em acidente de viação.
II- Podendo suceder, a mesma remissão, no tocante ao montante indemnizatório fixado.
III- Contudo, não deve basear-se, em parte alguma, uma indemnização, em relação a pessoa, com os níveis intelectual e profissional julgados provados, nem como com os elevados ganhos também julgados provados, em critérios de aritmética, designadamente, fixando-se, embora com prudência, uma fracção correspondente a gastos pessoais.
IV- Mas, deve ter-se em consideração, por respeito à realidade das coisas, o valor do dinheiro na sua evolução em Portugal, que a perda do falecido, quanto ao seu aspecto patrimonial merece ser reavaliada para mais.
V- Na contagem de juros, deverá ter-se em consideração que, por Portaria n. 263/99, de 12 de Abril, a taxa anual actual é de 7%.
Decisão Texto Integral: