Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031687 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO POR REMISSÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | SJ199910280005472 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1384/97 | ||
| Data: | 01/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 713 N5. PORT 263/99 DE 1999/04/12. | ||
| Sumário : | I- No Supremo, pode remeter-se, apenas, para a decisão recorrida, da Relação, verificados que sejam os condicionalismos do artigo 713, n. 5, do CPC, no que respeita à matéria de culpa, em acidente de viação. II- Podendo suceder, a mesma remissão, no tocante ao montante indemnizatório fixado. III- Contudo, não deve basear-se, em parte alguma, uma indemnização, em relação a pessoa, com os níveis intelectual e profissional julgados provados, nem como com os elevados ganhos também julgados provados, em critérios de aritmética, designadamente, fixando-se, embora com prudência, uma fracção correspondente a gastos pessoais. IV- Mas, deve ter-se em consideração, por respeito à realidade das coisas, o valor do dinheiro na sua evolução em Portugal, que a perda do falecido, quanto ao seu aspecto patrimonial merece ser reavaliada para mais. V- Na contagem de juros, deverá ter-se em consideração que, por Portaria n. 263/99, de 12 de Abril, a taxa anual actual é de 7%. | ||
| Decisão Texto Integral: |