Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079385
Nº Convencional: JSTJ00006060
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
MORA
CITAÇÃO
OBRIGAÇÃO ILIQUIDA
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: SJ199012180793851
Data do Acordão: 11/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG575
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1551/88
Data: 12/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo a nova redacção do artigo 805, n. 3, 2 parte do Codigo Civil (Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho,) e no quadro de responsabilidade extracontratual, ha mora desde a citação.
II - Na redacção anterior daquela disposição normativa, no mesmo caso e de iliquidez, so havia mora quando o credito se torna-se liquido.