Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025993 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198702130015424 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A decisão da Relação sobre a suficiência ou não, aquando da prolacção do despacho saneador, de elementos bastantes para se decidir de mérito é questão de facto da exclusiva competência das instâncias. | ||