Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001542
Nº Convencional: JSTJ00025993
Relator: DIAS ALVES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198702130015424
Data do Acordão: 02/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A decisão da Relação sobre a suficiência ou não, aquando da prolacção do despacho saneador, de elementos bastantes para se decidir de mérito é questão de facto da exclusiva competência das instâncias.