Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073614
Nº Convencional: JSTJ00001700
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198607290736141
Data do Acordão: 07/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG647
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Alegada a deficiencia, obscuridade e contradição das respostas aos quesitos, o Tribunal da Relação deve pronunciar-se sobre essas questões, sob pena de nulidade, mesmo que considere que elas versam sob factos sem influencia ou interesse para a decisão, uma vez que o Tribunal Colectivo deve decidir sobre toda a materia de facto constante do questionario.
II - Tendo sido os reus considerados como possuidores de ma fe e havendo transitado em julgado esta decisão da primeira instancia, não pode o Tribunal da Relação alterar essa qualificação para dai concluir pela falta de interesse ou influencia dos factos na decisão final.