Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071326
Nº Convencional: JSTJ00019063
Relator: LOPES NEVES
Descritores: SOCIEDADE
SERVIÇOS JURÍDICOS
PERSONALIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
PACTO SOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198402160713262
Data do Acordão: 02/16/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uma sociedade por quotas, ainda que destinada à prestação de serviços jurídicos, constituida por escritura pública, com o seu pacto social publicado, e devidamente inserida na Conservatória do Registo Comercial, tem personalidade jurídica e judiciária.
II - Constando do respectivo pacto social que determinada sociedade se propõe, além do mais, prestar serviços de carácter jurídico, nomeadamente de consultoria jurídica e fiscal, invadindo a actividade que só os advogados e solicitadores podem exercer, tal pacto está nessa parte ferido de nulidade.