Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019063 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE SERVIÇOS JURÍDICOS PERSONALIDADE JURÍDICA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA PACTO SOCIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198402160713262 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma sociedade por quotas, ainda que destinada à prestação de serviços jurídicos, constituida por escritura pública, com o seu pacto social publicado, e devidamente inserida na Conservatória do Registo Comercial, tem personalidade jurídica e judiciária. II - Constando do respectivo pacto social que determinada sociedade se propõe, além do mais, prestar serviços de carácter jurídico, nomeadamente de consultoria jurídica e fiscal, invadindo a actividade que só os advogados e solicitadores podem exercer, tal pacto está nessa parte ferido de nulidade. | ||