Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037637 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE TERRITÓRIO DE MACAU | ||
| Nº do Documento: | SJ199906290003851 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5499/98 | ||
| Data: | 02/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | LNAC81 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 9. L 25/94 DE 1994/08/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC955/98 DE 1998/12/10 2SEC. ACÓRDÃO STJ PROC652/98 DE 1998/07/09 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC563/97 DE 1997/11/11 1SEC. | ||
| Sumário : | I - Após a nova redacção dada ao artigo 9 da Lei 37/81 de 3 de Outubro pela Lei 25/94 de 19 de Agosto passou a incumbir ao requerente o ónus da prova da sua ligação efectiva à comunidade nacional, pressuposto da concessão da nacionalidade portuguesa. II - Sendo o requerente portador de bilhete de identidade de residente em Macau - onde reside pelo menos desde 1993 - e tendo o seu cônjuge nascido em território português há já 40 anos, de cujo casamento nasceram dois filhos hoje com 4 e 5 anos respectivamente, os quais possuem nacionalidade portuguesa, há que considerar ser a mesma possuidora de suficientes laços de ligação a Portugal no contexto territorial em que se insere, ainda que não dominando a língua portuguesa, e, nessa medida, poder beneficiar da concessão da nacionalidade portuguesa. | ||
| Decisão Texto Integral: |