Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A385
Nº Convencional: JSTJ00037637
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
TERRITÓRIO DE MACAU
Nº do Documento: SJ199906290003851
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5499/98
Data: 02/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: LNAC81 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 9.
L 25/94 DE 1994/08/19.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC955/98 DE 1998/12/10 2SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC652/98 DE 1998/07/09 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC563/97 DE 1997/11/11 1SEC.
Sumário : I - Após a nova redacção dada ao artigo 9 da Lei 37/81 de 3 de Outubro pela Lei 25/94 de 19 de Agosto passou a incumbir ao requerente o ónus da prova da sua ligação efectiva à comunidade nacional, pressuposto da concessão da nacionalidade portuguesa.
II - Sendo o requerente portador de bilhete de identidade de residente em Macau - onde reside pelo menos desde 1993 - e tendo o seu cônjuge nascido em território português há já 40 anos, de cujo casamento nasceram dois filhos hoje com 4 e 5 anos respectivamente, os quais possuem nacionalidade portuguesa, há que considerar ser a mesma possuidora de suficientes laços de ligação a Portugal no contexto territorial em que se insere, ainda que não dominando a língua portuguesa, e, nessa medida, poder beneficiar da concessão da nacionalidade portuguesa.
Decisão Texto Integral: